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  • Senado aprova texto que proíbe desconto de IR sobre pensão alimentícia


  • O texto aprovado ainda terá que passar por nova votação em turno suplementar na Comissão de Assuntos Econômicos. STF decidiu em 2022 que imposto não incide na pensão.

Foi aprovado nesta terça-feira (1º), em primeira votação, um projeto de lei proibindo o desconto do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos como pensão alimentícia.

O texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado por unanimidade, com 14 votos favoráveis, na forma do substitutivo do senador Fernando Farias (MDB-AL). 

Porém, a proposta ainda será avaliada em uma segunda votação, chamada de “turno suplementar”.

O projeto faz tramitação na CAE em caráter terminativo, ou seja, se for aprovado novamente e não houver recurso, o texto vai direto à Câmara sem a necessidade de passar pelo plenário do Senado.

Essa proposta tem como objetivo tornar lei uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de agosto de 2022, que determinou que o IR não deveria incidir sobre valores recebidos como pensão alimentícia. 

"O PL visa, portanto, a positivar no ordenamento jurídico este importante entendimento, de modo a deixar expresso na legislação brasileira a não incidência do IR sobre estes valores", diz o parecer.

Texto aprovado 

O senador Fernando Farias ressaltou em seu relatório que o ordenamento jurídico já permite que os valores pagos a título de pensão alimentícia possam ser deduzidos da base de cálculo do IR, faltando adequar a situação de quem recebia o valor.

“Nesse cenário, no caso de filhos, quem pagava a pensão, geralmente o homem, podia, por um lado, abater mensalmente a despesa com pensão de sua base de cálculo do IR. Por outro lado, quem recebia a pensão, geralmente a mulher, era obrigada a pagar o IR sobre os valores recebidos”, diz o relatório.

O documento declara também que a norma não implica renúncia de receitas tributárias por parte da União.

Segundo o relator, “os valores de pensão alimentícia recebidos pelo alimentando, na forma decidida pelo STF, estão fora do campo de incidência do IR, o que implica dizer que a União nunca poderia ter cobrado o tributo sobre eles”.

Baseado neste entendimento, o senador resolveu alterar o projeto que foi enviado pelo senador Eduardo Braga, onde determinava a isenção do IR sobre pensão alimentícia.

“Não se trata, portanto, de um benefício fiscal, como a isenção, para cuja concessão é necessária, nos termos do art. 113 do Ato das Disposição Constitucionais Transitórias (ADCT), a apresentação de estimativa de impacto financeiro e orçamentário, mas, sim, no reconhecimento de incompetência constitucional para a cobrança do tributo”, diz o relatório.

O texto aprovado pela comissão determinou a exclusão “da incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas as importâncias recebidas a título de alimentos ou pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família”